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Jurisprudência


TJDF APO - 917880-20130110588168APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDO. VÍCIO DE MOTIVO. NULIDADE. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O atestado médico particular fornecido a servidor público distrital precisa, para surtir efeitos na seara administrativa, de homologação por junta médica oficial (Lei Complementar Distrital 840/2011, arts. 273 e seguintes, e a jurisprudência desta Corte). A Administração, após indeferir a homologação da licença médica, aposenta o autor por invalidez meses depois, e tendo em vista que o servidor já vinha se afastando por problemas de saúde há vários anos, descortina o vício de motivo do ato administrativo que nega a homologação. Portanto, procede o pedido autoral para que o ato seja declarado nulo, com o conseqüente pagamento dos salários dos meses de afastamento. Apelação e reexame necessário conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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