TJDF APO - 919193-20130111265279APO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo candidato em concurso público acarreta a sua irregularidade. Logo, dever ser declarada a nulidade da avaliação de aptidão física e, consequentemente, o afastamento da reprovação da candidata, possibilitando a realização de novo teste. 3. O exame da legalidade do ato administrativo é juridicamente possível, pois o ordenamento jurídico pátrio não o veda expressamente e ao Judiciário é possibilitado aferir a submissão das fases dos concursos públicos aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. 3. Recursos voluntários e Remessas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. IRREGULARIDADE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS DO EDITAL NÃO OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. NULIDADE DO TESTE FÍSICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. O edital é a lei do concurso público, vinculando os candidatos e a Administração quanto às regras nele estabelecidas. 2. O não preenchimento adequado dos procedimentos estabelecidos no Edital para realização do Teste de Aptidão Física pelo candidato em concurso público acarreta a sua irregularidade. Logo, dever ser declarada a nulidade da avaliação de aptidão física e, consequentemente, o afastamento da reprovação da candidata, possibilitando a realização de novo teste. 3. O exame da legalidade do ato administrativo é juridicamente possível, pois o ordenamento jurídico pátrio não o veda expressamente e ao Judiciário é possibilitado aferir a submissão das fases dos concursos públicos aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. 3. Recursos voluntários e Remessas desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão