TJDF APO - 919687-20140111452240APO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU ACOLHIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação deve ser interposta no prazo de quinze dias da data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença, segundo o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Na hipótese em que o recorrente integrar o conceito de Fazenda Pública, esse prazo é contado em dobro, nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo qualquer sequela determinante de incapacidade laboral permanente, não há como prosperar o pedido de concessão de auxílio-acidente. 3. Preliminar acolhida. Apelação do INSS não conhecida. Apelação da Autora e Reexame Necessário não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU ACOLHIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LESÕES NÃO CONSOLIDADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação deve ser interposta no prazo de quinze dias da data da publicação ou do manifesto conhecimento da sentença, segundo o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Na hipótese em que o recorrente integrar o conceito de Fazenda Pública, esse prazo é contado em dobro, nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo qualquer sequela determinante de incapacidade laboral permanente, não há como prosperar o pedido de concessão de auxílio-acidente. 3. Preliminar acolhida. Apelação do INSS não conhecida. Apelação da Autora e Reexame Necessário não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão