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Jurisprudência


TJDF APO - 920736-20130110298983APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CAPACIDADE ECONÔMICA DA ADMINISTRAÇÃO. RELEVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO E DE REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1. Nítido que o Poder Judiciário não pode perder de vista a capacidade econômica da Administração Pública, mas a toda evidência também não pode mitigar a vida e a saúde em razão de recursos que nem ao menos foram destinados para casos específicos, como é a hipótese dos autos. Não se desconhece que existem entraves burocráticos e limitações orçamentárias que, em muitas ocasiões, tornam difícil ao Estado o pronto atendimento às suas obrigações, geralmente de difícil solução para o administrador. Contudo, não é admissível que tais percalços possam vir a constituir barreira que impeça a garantia de atendimento a direitos fundamentais, muito especialmente os relativos à saúde e à vida. 2. Todas as normas jurídicas gozam de eficácia jurídica, mesmo aquelas normas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Na espécie dos autos, os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e normativo, o deferimento à internação de pessoa com registros de mais de 120 admissões em unidade de Pronto Socorro e com quadro clínico em estado grave, em homenagem à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. 3. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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