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Jurisprudência


TJDF APO - 920993-20070110135725APO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. In casu, restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a perda definitiva daaudiçãodo recorrente e as atividades por ele desenvolvidas quando em atividade na autarquia apelada. 2. Rechaça-se a pretensão de indenização por danos materiais referente ao custeio de medicamentos, quando se constata que os remédios elencados pelo apelante na inicial não dizem respeito à única doença ocupacional verificada, qual seja, perda definitiva de audição, mas sim a patologias outras (alienação mental, cefaléia etc.), as quais, não obstante tenham dado azo à aposentadoria precoce do recorrente, não possuem nenhum nexo causal com a função de tratorista/operador de máquinas exercida no órgão empregador. 3. Patente, na hipótese, a existência de dano moral, ante a percepção de que a perda definitiva de um sentido, com toda a limitação daí decorrente, trouxe sofrimento intenso ao servidor, bem como abalo em sua vida emocional, social e familiar. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos critérios compensatório e preventivo, observados também o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração da lesão e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido. 5. A correção monetária e os juros de mora da condenação devem guardar observância com as determinações do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, até a expedição do precatório, a partir de quando o valor da atualização monetária deverá ser corrigido pelo IPCA-E.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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