TJDF APO - 926968-20130111690135APO
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE QUEDA DE BICICLETA. BUEIRO DA CEB EM DESNÍVEL COM CICLOVIA. ILEGITIMIDADE PASSAIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO DANOSO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.À luz da teoria da asserção, a aferição da legitimidade para a causa passa pela análise da pertinência subjetiva da demanda e depende de aferição de mérito. Preliminares de ilegitimidade passiva afastadas. 2. Ahipótese em questão cuida-se da responsabilidade subjetiva do Estado por conduta omissiva, o que torna imprescindível a análise da culpa estatal para imposição do dever de compensar. No caso, foi demonstrado que a falta de conduta do Estado concorreu de forma eficaz e indispensável para a ocorrência do evento danoso ao qual o autor foi submetido. 3. Os documentos colacionados aos autos não deixam dúvidas de que os gastos com medicamentos, atendimentos médicos, cirurgia e fisioterapia guardam relação com o evento danoso. Os danos materiais experimentados pelo Autor foram devidamente comprovados. 4. ATeoria da Responsabilidade Civil Objetiva obriga o prestador de serviço público a responder pelos danos/prejuízos que seus agentes causarem a terceiros. O liame causal existente entre a conduta omissiva da Ré (fiscalização) e o evento danoso está demonstrado, estando configurada a responsabilidade civil da CEB na modalidade objetiva, na qual não se perquire a culpa. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia não se converta em fonte de enriquecimento para uma das partes nem se torne inexpressiva para a outra. 6. Remessa Necessária e Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE QUEDA DE BICICLETA. BUEIRO DA CEB EM DESNÍVEL COM CICLOVIA. ILEGITIMIDADE PASSAIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO DANOSO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.À luz da teoria da asserção, a aferição da legitimidade para a causa passa pela análise da pertinência subjetiva da demanda e depende de aferição de mérito. Preliminares de ilegitimidade passiva afastadas. 2. Ahipótese em questão cuida-se da responsabilidade subjetiva do Estado por conduta omissiva, o que torna imprescindível a análise da culpa estatal para imposição do dever de compensar. No caso, foi demonstrado que a falta de conduta do Estado concorreu de forma eficaz e indispensável para a ocorrência do evento danoso ao qual o autor foi submetido. 3. Os documentos colacionados aos autos não deixam dúvidas de que os gastos com medicamentos, atendimentos médicos, cirurgia e fisioterapia guardam relação com o evento danoso. Os danos materiais experimentados pelo Autor foram devidamente comprovados. 4. ATeoria da Responsabilidade Civil Objetiva obriga o prestador de serviço público a responder pelos danos/prejuízos que seus agentes causarem a terceiros. O liame causal existente entre a conduta omissiva da Ré (fiscalização) e o evento danoso está demonstrado, estando configurada a responsabilidade civil da CEB na modalidade objetiva, na qual não se perquire a culpa. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia não se converta em fonte de enriquecimento para uma das partes nem se torne inexpressiva para a outra. 6. Remessa Necessária e Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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