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Jurisprudência


TJDF APO - 927278-20140110691926APO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE. PÓLÍCIA CIVIL. EDITAL N.º 01/2013-PCDF. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITISCONSÓRSIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CONHECIMENTO PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE RECURSO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 1. Impossibilidade jurídica do pedido - A vista do comando constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito deve ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, qualquer ato administrativo que contrarie princípios constitucionais está passível de sofrer intervenção do Poder Judiciário para verificação de sua subsunção à norma maior. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo nos termos propostos pelo réu/apelado, uma vez que os demais aprovados no concurso público possuem mera expectativa de direito em relação a sua nomeação, o que impõe a necessidade de integrarem o feito. 3. Havendo previsão legal, objetividade no exame das questões e possibilidade de recurso, pode ser aplicado, em sede de concurso público, o teste de avaliação psicológica. Contudo, os critérios de avaliação e pontuação dos testes a serem aplicados devem ser previamente conhecidos. 4. Uma vez reconhecida a irregularidade da avaliação psicológica, diante de sua subjetividade, essencial que o candidato se submeta a novo exame, para que se possa aferir e avaliar, com mais eficiência, se possui, ou não, o perfil profissional para o desempenho da função, que deverá ser realizado mediante a adoção de critérios objetivos, possibilitando-se a revisão do resultado final. 5. Preliminares rejeitadas. 6. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. 7. Recurso do réu conhecido e desprovido. 8. Recurso adesivo do autor não conhecido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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