main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 928202-20140111434768APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO COMPLEXO. NORMA APLICÁVEL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO FATO MOTIVADOR. RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apromoção por ato de bravura consiste em ato administrativo complexo, uma vez que a simples ocorrência do fato que origina seu requerimento não a torna obrigatória. Com efeito, faz-se necessário que a Administração Pública avalie a natureza do ato praticado, o qual deve ultrapassar o âmbito do mero cumprimento do dever, configurando feito heróico relevante à sociedade ou às operações da Polícia Militar. 2. O direito à promoção somente se constitui a partir do reconhecimento, pela Administração Pública, do ato de bravura praticado pelo Policial Militar. Logo, resta claro que a lei aplicável ao ato administrativo que concede a promoção é aquela vigente no momento de sua publicação, independentemente da norma que vigorava à época do fato motivador. 3. Apublicação do Decreto por meio do qual o Governador do Distrito Federal promoveu o apelado por ato de bravura ocorreu na vigência da Lei nº 12.086/2009. Sendo assim, os efeitos da promoção por ato de bravura do recorrido devem retroagir à data do fato motivador, nos termos do art. 16 do referido diploma legal. 4. Recurso e remessa de ofício conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão