TJDF APO - 928212-20140111705120APO
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA E TOTAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral temporária e total para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a realização do programa de reabilitação profissional. 3. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA E TOTAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada incapacidade laboral temporária e total para as atividades exercidas, necessário o encaminhamento ao programa de reabilitação profissional objetivando a reinserção no mercado de trabalho. 2. Conforme artigo 62 e 90 da Lei nº 8.213/91 é obrigação da Previdência Social a realização do programa de reabilitação profissional. 3. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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