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Jurisprudência


TJDF APO - 928379-20130110878935APO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 111 STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Os integrantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central devem ser intimados pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/2004), motivo pelo qual o prazo para o INSS recorrer não flui a partir da data da publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico. 2 - As sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição (entendimento do STJ, exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, bem como estampado na Súmula nº 490). 3 - Constatada a incapacidade temporária do segurado para o exercício de atividade laboral, impõe-se reconhecer seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário (art. 59 da Lei 8.213/91), como também à percepção das parcelas vencidas do benefício temporário, desde a data da indevida cessação administrativa. 4 - De acordo com o enunciado da Súmula 111 do STJ, nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, aqui incluídas as parcelas vencidas até a prolação da sentença e excluídas as parcelas vincendas. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI