TJDF APO - 928418-20150110083557APO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF CARGO DE OPERADOR METROFERROVIÁRIO JÚNIOR. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Lei Distrital nº 4.246/2008, que criou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô e seus respectivos cargos, o Decreto 21.688/00, que dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e a Lei Federal nº 6.149/1974, que dispõe sobre a segurança do transporte metroviário, não exigem o exame psicotécnico como etapa em concurso público. 2. Ausente a previsão legal a exigir exame psicotécnico, deve o ato administrativo, que considerou o candidato inapto, ser declarado nulo, consoante Súmula Vinculante n. 44. 3. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DF CARGO DE OPERADOR METROFERROVIÁRIO JÚNIOR. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Lei Distrital nº 4.246/2008, que criou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô e seus respectivos cargos, o Decreto 21.688/00, que dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e a Lei Federal nº 6.149/1974, que dispõe sobre a segurança do transporte metroviário, não exigem o exame psicotécnico como etapa em concurso público. 2. Ausente a previsão legal a exigir exame psicotécnico, deve o ato administrativo, que considerou o candidato inapto, ser declarado nulo, consoante Súmula Vinculante n. 44. 3. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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