TJDF APO - 929203-20120110384064APO
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAMENTO. TRATAMENTO MODERNO E INOVADOR. RECUSA EM AUTORIZAR. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INEXISTÊNCIA. TÉCNICA MAIS MODERNA E ADEQUADA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. 2. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica. 3. A cláusula que exclui direito do consumidor ao tratamento adequado é nula, já que limita direitos do consumidor contratante de serviços de plano de saúde. 4. A medicação pleiteada não se trata de técnica experimental sem comprovação de superioridade quanto à técnica convencional, mas sim de técnica mais moderna e inovadora. 5. O direito à saúde, constitucionalmente assegurado, é dever do Estado, sendo assegurado ao cidadão seu fornecimento nos moldes indicado pelo médico responsável e conforme pleiteado junto ao ente público. 6. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAMENTO. TRATAMENTO MODERNO E INOVADOR. RECUSA EM AUTORIZAR. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INEXISTÊNCIA. TÉCNICA MAIS MODERNA E ADEQUADA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. 2. Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação terapêutica. 3. A cláusula que exclui direito do consumidor ao tratamento adequado é nula, já que limita direitos do consumidor contratante de serviços de plano de saúde. 4. A medicação pleiteada não se trata de técnica experimental sem comprovação de superioridade quanto à técnica convencional, mas sim de técnica mais moderna e inovadora. 5. O direito à saúde, constitucionalmente assegurado, é dever do Estado, sendo assegurado ao cidadão seu fornecimento nos moldes indicado pelo médico responsável e conforme pleiteado junto ao ente público. 6. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO