TJDF APO - 929334-20110111804494APO
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. HOSPITAL DE BASE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. NEGATIVA. FALTA DE VAGAS. ÓBITO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Entende-se que é subjetiva a responsabilidade civil do Estado por eventos danosos decorrentes de uma possível atividade faltosa do Poder Público, exigindo-se a presença de dolo ou culpa. 2. Para a caracterização do dever indenizatório do Estado em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que a conduta culposa ou dolosa que ensejou o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho de serviços legalmente exigíveis. 3. Necessária, ainda, a comprovação do nexo de causalidade, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da inação dos agentes públicos ou do mau funcionamento de um serviço afeto à Administração Pública. 4. Pedido de indenização baseado no falecimento do genitor dos autores ante a internação tardia do paciente em leito de UTI. 5. Segundo a perícia realizada, o nexo causal entre a omissão estatal e o óbito do paciente restou configurado nos autos. 6. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 7. Em análise as características do caso concreto, necessária a redução do quantum fixado. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. HOSPITAL DE BASE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. NEGATIVA. FALTA DE VAGAS. ÓBITO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Entende-se que é subjetiva a responsabilidade civil do Estado por eventos danosos decorrentes de uma possível atividade faltosa do Poder Público, exigindo-se a presença de dolo ou culpa. 2. Para a caracterização do dever indenizatório do Estado em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que a conduta culposa ou dolosa que ensejou o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho de serviços legalmente exigíveis. 3. Necessária, ainda, a comprovação do nexo de causalidade, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da inação dos agentes públicos ou do mau funcionamento de um serviço afeto à Administração Pública. 4. Pedido de indenização baseado no falecimento do genitor dos autores ante a internação tardia do paciente em leito de UTI. 5. Segundo a perícia realizada, o nexo causal entre a omissão estatal e o óbito do paciente restou configurado nos autos. 6. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 7. Em análise as características do caso concreto, necessária a redução do quantum fixado. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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