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Jurisprudência


TJDF APO - 929362-20120110971669APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VERDADE MATERIAL. INTERESSE PÚBLICO. INFORMALISMO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIDA. ATOS POSTERIORES. VALIDADE. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não conhecimento do aditivo ao recurso administrativo da autora, bem como do parecer técnico pericial juntado aos autos antes do julgamento daquele, ofendeu tanto o princípio da ampla defesa quanto outros postulados que regem o processo administrativo, como os princípios da verdade material, do interesse público e do informalismo. 2. Levando em conta que o aditivo ao recurso e o parecer técnico foram apresentados antes do julgamento, com tempo suficiente para análise dos mesmos, entende-se que deveriam ter sido examinados. 3. Apreclusão destina-se a conferir maior presteza ao trâmite processual, não devendo ser utilizada como óbice à aplicação de postulados básicos do processo administrativo, especialmente na ausência de riscos efetivos à segurança jurídica. 4. Aparte que almeja a declaração de nulidade de atos administrativos posteriores deve especificar quais são eles, evidenciando a correlação com o ato viciado e o prejuízo sofrido em decorrência da nulidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 5. Recursos e remessa de ofício conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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