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Jurisprudência


TJDF APO - 929403-20140111332520APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. EXAME DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. FREQÜÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aeducação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Magna Carta prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, de acordo com a sua capacidade. 2. ALei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (Lei n. 9.394/96) admite a possibilidade de o estudante avançar ou mesmo concluir o nível médio em tempo inferior, desde que seja submetido à avaliação, feita pela escola, capaz de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 3. Não há razoabilidade, bom senso, em impedir que a autora avance em seus estudos, em razão da necessidade de uma freqüência mínima de 75% no ano letivo. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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