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Jurisprudência


TJDF APO - 929404-20140111099854APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL. ASSISTÊNCIA PERMANENTE. 25%. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei nº 8.213/91 pelo artigo 45 assegurou o direito ao percebimento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente. 2. O início do pagamento do adicional deve ser fixado conforme a aferição da necessidade do acompanhamento, na mesma linha de ideias que se fixa o início do pagamento da própria aposentadoria por invalidez. 3. No caso em análise, apenas com a realização da perícia judicial, verificou-se a necessidade de assistência permanente; assim, o termo inicial para o pagamento do adicional deve ser a data da juntada do laudo pericial aos autos. 4. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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