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Jurisprudência


TJDF APO - 929426-20140111923149APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. AFASTADA. STJ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Adicional de Certificação Profissional criado pela Lei nº 10.486/2002, que dispõe a remuneração dos militares do Distrito Federal, prevê: III - o adicional de Certificação Profissional dos militares do Distrito Federal é composto pelo somatório dos percentuais referentes a 1 (um) curso de formação, 1 (um) de especialização ou habilitação, 1 (um) de aperfeiçoamento e 1 (um) de altos estudos, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, constantes da Tabela II do Anexo II desta Lei; 2. Identificado erro da Administração nas equivalências possíveis para o pagamento do adicional; tem o dever de corrigir os valores pagos. Entretanto, incontroverso o recebimento de boa-fé, não há que se falar em restituição dos valores pagos. 3. Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em sede de recurso repetitivo: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/90 VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. (REsp 1244182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/10/2012) 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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