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Jurisprudência


TJDF APO - 929555-20150110525167APO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE OMNIPROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, já que, na apreciação das provas, vigora no âmbito do Código de Processo Civil, o princípio do livre convencimento motivado, podendo assim fundamentar-se no arcabouço probatório dos autos. 2. O conjunto probatório evidencia que a doença do apelado, conquanto degenerativa, foi potencializada pela sua profissão, emergindo, deste modo, o nexo causal. 3. Insta asseverar, ainda, que o autor encontra-se totalmente incapacitado para o trabalho. Some-se a isso a idade avançada do segurado, de modo que outra alternativa não resta senão a procedência do pedido autoral. 4. Recurso e remessa necessária improvidos. 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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