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Jurisprudência


TJDF APO - 929579-20150110572758APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAS PRETERITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DIREITO À PARIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATORIOS. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PRETENDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISORIO ARBITRADO. MAJORACAO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. I - A Lei Complementar Distrital nº 769/08 dispõe que é responsabilidade do IPREV/DF responder pela concessão de benefícios previdenciários aos servidores do DISTRITO FEDERAL, o qual, por sua vez, somente responde subsidiariamente, na forma de garantidor. Assim, se não restou comprovada a incapacidade do IPREV/DF de arcar com suas obrigações, tem-se que se dever reconhecer a ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL. II - Em respeito à paridade entre ativos e inativos, a servidora aposentada do Distrito Federal, desde 1989, e que, ao tempo de sua aposentadoria, ocupava cargo em comissão - possui, a partir da entrada em vigor do Decreto distrital nº 25.324, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001, o direito de receber seus proventos calculados com base no regime de 40 horas semanais. III - A incidência dos juros de mora, de regra, nas condenações impostas à Fazenda Pública, têm incidência a partir da data em que, efetivamente, ocorreu a citação do Estado referente à ação principal. III- Deve ser fixada a TR como índice de correção monetária da condenação proferida, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação prevista no artigo 5º da Lei 11.960/2009. IV - Em se tratando de condenação em desfavor da Fazenda Pública, aplicável o disposto no §4º do artigo 20 do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa. VI - Recurso interposto pela Autora/Apelante DALILA MATEUS TINOCO BACCILIconhecido em parte e, na parte conhecida, provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRELIMINAR do DISTRITO FEDERAL ACOLHIDApara reconhecer sua ilegitimidade passiva. Recurso interposto pelo Réu/ApelanteINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL conhecido e provido em partepara determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária do débito exequendo.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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