main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 929621-20150110264322APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. UTI. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2 - Após recomendação médica, é cabível a internação da parte autora em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3 - Conforme a súmula nº 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, razão pela qual é incabível a condenação do Distrito Federal a arcar com os ônus sucumbenciais em prol daquela. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão