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Jurisprudência


TJDF APO - 929623-20140110058047APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. Diante de recomendação médica, escorreita a sentença que, confirmando decisão em sede de tutela antecipada, condena o ente federativo distrital à realização (ou custeio na rede privada) de determinado tratamento, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. Conforme o entendimento sedimentado no enunciado nº 421 da Súmula de Jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, razão pela qual é incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos ônus sucumbenciais em prol daquela, em outras palavras: a ele mesmo. Remessa necessária e recurso voluntário da contraparte conhecidos. Ambos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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