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Jurisprudência


TJDF APO - 930174-20120110789009APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA. RELATÓRIO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. DESNECESSIDADE DA ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É incontest que cada parte tem o dever de cumprir suas prestações, no lugar, no tempo e na forma pactuados no contrato. 2. De acordo com o art. 77 da Lei nº 8.666/1993 a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 3. Não há qualquer ilegalidade na rescisão dos contratos, se a empresa contratada não juntou documentação probatória, a fim de se constatar a efetiva execução dos serviços que alega ter prestado. 4. Reexame necessário e apelo não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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