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Jurisprudência


TJDF APO - 930796-20140111406560APO

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE COM CARCINOMA. PRESCRIÇÃO DE ONCOTHERMIA. APARELHO INTERDITADO POR FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA SOBRE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA BIMENSAL. DESNECESSIDADE. 1. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram os seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna. Assim, diante da colisão entre os direitos fundamentais que possa existir na análise do caso concreto, torna-se essencial a aplicação da técnica da ponderação de interesses e do princípio da proporcionalidade. 2. No cotejo entre os direitos à saúde e o direito/dever que tem a administração em cumprir as normas administrativas que visam preservar o princípio da legalidade, dentro do mecanismo da ponderação de interesses, deve prevalecer aquele que tem maior peso ou importância dada à circunstância. Portanto, prevalece o direito/garantia à saúde do apelado em detrimento do direito da Administração de promover restrições administrativas (cumprimento de normas técnicas). 3. Desnecessária se mostra a avaliação do paciente por profissionais médicos do Distrito Federal quando o tratamento é realizado por clínica particular sem o custeio do Sistema Único de Saúde. 3. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso voluntário conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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