TJDF APO - 934598-20150110141797APO
CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. CARGA HORÁRIA SEMANAL DESIGNADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RAIO X. MEDIDAS PROTETIVAS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma constitucional assegura o direito a acumulação de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, exigindo apenas que as profissões sejam regulamentadas e que haja compatibilidade de horário para exercício dos mesmos. Inteligência do artigo 37, inciso XVI, c da CF. 2. A jornada de trabalho para o ocupante de cargo de Técnico em Radiologia possui limite máximo de vinte e quatro horas semanais. No entanto, a limitação da carga horária não pode impor restrições ao direito assegurado constitucionalmente ao autor, sob pena de negar vigência ao texto constitucional por ato normativo de lei ordinária. 3. A garantia do estado de saúde do Técnico em Radiologia não irá ser afetada de acordo com o tempo no local de trabalho, e sim com a qualidade, manutenção e perfeito funcionamento das máquinas de Raio X, além da adoção de medidas de proteção asseguradas ao operador em sede de Segurança e Medicina do Trabalho. 4. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, devendo ser preservados se arbitrados em montante condizente com essas diretrizes. 5. Recurso de Apelação e Remessa Necessária conhecidos e não providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. CARGA HORÁRIA SEMANAL DESIGNADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RAIO X. MEDIDAS PROTETIVAS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma constitucional assegura o direito a acumulação de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, exigindo apenas que as profissões sejam regulamentadas e que haja compatibilidade de horário para exercício dos mesmos. Inteligência do artigo 37, inciso XVI, c da CF. 2. A jornada de trabalho para o ocupante de cargo de Técnico em Radiologia possui limite máximo de vinte e quatro horas semanais. No entanto, a limitação da carga horária não pode impor restrições ao direito assegurado constitucionalmente ao autor, sob pena de negar vigência ao texto constitucional por ato normativo de lei ordinária. 3. A garantia do estado de saúde do Técnico em Radiologia não irá ser afetada de acordo com o tempo no local de trabalho, e sim com a qualidade, manutenção e perfeito funcionamento das máquinas de Raio X, além da adoção de medidas de proteção asseguradas ao operador em sede de Segurança e Medicina do Trabalho. 4. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, devendo ser preservados se arbitrados em montante condizente com essas diretrizes. 5. Recurso de Apelação e Remessa Necessária conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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