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Jurisprudência


TJDF APO - 935026-20150110101986APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UTI. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. DEFENSORIA PUBLICA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. IV - Remessa Necessária e Apelação conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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