TJDF APO - 935349-20140111946464APO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. EMPRESA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDITADO CONSIDERADO INAPTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA OFICIAL. 1.Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá observar, dentre outros, o princípio da legalidade. 2. Inexistindo previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade da avaliação psicológica em seleção de candidatos ao provimento de emprego público no âmbito da empresa pública ré-apelante, cumpre reconhecer a ilegalidade da eliminação do autor, ora apelado, em virtude de ter sido não recomendado no exame psicotécnico realizado no concurso público destinado a preenchimento do cargo de Agente de Serviços Operacionais Eletricidade. 3. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e desprovida
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. EMPRESA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDITADO CONSIDERADO INAPTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA OFICIAL. 1.Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá observar, dentre outros, o princípio da legalidade. 2. Inexistindo previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade da avaliação psicológica em seleção de candidatos ao provimento de emprego público no âmbito da empresa pública ré-apelante, cumpre reconhecer a ilegalidade da eliminação do autor, ora apelado, em virtude de ter sido não recomendado no exame psicotécnico realizado no concurso público destinado a preenchimento do cargo de Agente de Serviços Operacionais Eletricidade. 3. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e desprovida
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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