TJDF APO - 935484-20140110493933APO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253, INCISO II DO CPC. REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia sido distribuído. 2. Com o fim de evitar a escolha do julgador pelas partes e, consequentemente, a ocorrência de ofensa ao princípio do Juiz Natural, mostra-se indispensável o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública e da nulidade dos atos decisórios, em atenção ao disposto no Art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo retido provido. Preliminar acolhida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253, INCISO II DO CPC. REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia sido distribuído. 2. Com o fim de evitar a escolha do julgador pelas partes e, consequentemente, a ocorrência de ofensa ao princípio do Juiz Natural, mostra-se indispensável o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública e da nulidade dos atos decisórios, em atenção ao disposto no Art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo retido provido. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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