TJDF APO - 935935-20140111794328APO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR CONTROLE INTERNO. GDF. CANDIDATO ELIMINADO. DIFERENÇA DE 0,04 PONTOS. DESPROPORCIONALIDADE. ANULAÇÕES DE QUESTÕES. NOVO CÁLCULO. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUIDADE NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que a reprovação de candidato em concurso público se deu em razão de diferença apurada de 0,04 pontos, tendo demonstrado que por questão de cálculo matemático mal sistematizado foi eliminado do certame, apresenta-se correta a decisão que o manteve no certame possibilitando avançar nas demais fases do concurso. Deve-se respeitar os critérios de proporcionalidade conforme determina a Lei Geral dos Concursos do Distrito Federal, artigo 59 da Lei nº 4.949/2012. 2. Reexame Necessário e Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR CONTROLE INTERNO. GDF. CANDIDATO ELIMINADO. DIFERENÇA DE 0,04 PONTOS. DESPROPORCIONALIDADE. ANULAÇÕES DE QUESTÕES. NOVO CÁLCULO. CONFIRMAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUIDADE NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que a reprovação de candidato em concurso público se deu em razão de diferença apurada de 0,04 pontos, tendo demonstrado que por questão de cálculo matemático mal sistematizado foi eliminado do certame, apresenta-se correta a decisão que o manteve no certame possibilitando avançar nas demais fases do concurso. Deve-se respeitar os critérios de proporcionalidade conforme determina a Lei Geral dos Concursos do Distrito Federal, artigo 59 da Lei nº 4.949/2012. 2. Reexame Necessário e Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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