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Jurisprudência


TJDF APO - 937535-20130110687517APO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILDIADE JURÍDICA. REJEITADA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME OFTALMOLÓGICO. FUNDO DE OLHO. MAPEAMENTO DE RETINA. EQUIVALÊNCIA. CANDIDATO APTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão exposta pelo autor/apelado subsume-se no pronunciamento da Administração Pública pela sua inaptidão às demais etapas do Concurso Público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Não existe qualquer vedação jurídica ao pleito do autor, fundada na ilegalidade do ato administrativo. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 2. Revela-se a ilegalidade na conduta da autoridade administrativa em considerar o candidato inapto para as demais fase do concurso quando este efetivamente apresentou o exame de Mapeamento de Retina, porém com outra nomenclatura, qual seja, FO: (Bio de Fundo) Normal, conforme prova pericial, cumprindo o requisito exigido no Edital do certame. 3. Não se mostra razoável eliminar candidato que logrou aprovação nas etapas do certame, em razão da entrega de um exame com nomenclatura diversa da constante no edital, porém possuindo as mesmas características e finalidades, em consonância com a previsão editalícia. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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