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Jurisprudência


TJDF APO - 937888-20150110707915APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENOVAÇÃO MATRÍCULA EM CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS. ALUNO EM ESCOLA DA REDE PRIVADA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal dispõe em seu artigo 205, caput: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 2. ALei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, prevê a possibilidade de ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial. 3. É ilegal a exigência de a autora estar matriculada na rede de ensino público para continuar com seu curso de inglês no Centro Interescolar de Línguas, haja vista a previsão legal de preenchimento de vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados na rede pública (Lei nº 5.536/2015, artigo 1º). 4. Nem mesmo o argumento de falta de vagas, a invocação do princípio da razoabilidade, bem como da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação seja materializada e garantida a todos que dela necessitarem. 5. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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