main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 940520-20150110720512APO

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CENTROS INTERESCOLARES DE LÍNGUAS. ALUNA DE ESCOLA PARTICULAR, BOLSISTA PARCIAL. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS. Em que pese o dever do Estado de garantir o direito à educação, é necessária a observação aos requisitos estipulados pela Administração Pública, em homenagem aos princípios da isonomia, da legalidade e da separação dos poderes. Em respeito aos princípios da isonomia e da legalidade, para se efetivar a matrícula em centros interescolares de línguas, devem ser preenchidos os requisitos necessários, dentre os quais está a matrícula em escola da rede pública. A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte, matriculada em escola particular, embora possuidora de bolsa parcial, o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em centros interescolares de línguas que se destinam ao aprofundamento do currículo da Educação Básica em atendimento complementar exclusivo aos estudantes da rede pública. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão