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Jurisprudência


TJDF APO - 941650-20140110311472APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO FIRMADO EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos, quais sejam: ato ilícito, culpa ou dolo, dano, e nexo de causalidade. E ainda que o dano material deve ser cabalmente demonstrado, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. 2. Há nos autos farta documentação acerca da desídia e culpa da Administração na fiscalização e acompanhamento do contrato firmado com a apelada. No relatório da auditoria realizada no ano 2000 pela Secretaria de Educação restou inequivocamente consignado que o prejuízo causado ao Poder Público ocorreu por culpa da própria Administração, dos gestores da FEDF e executor do contrato. 3. Não vislumbro, portanto, o alegado equívoco da decisão a quo, na medida em que os autos carecem de provas da responsabilidade exclusiva da apelada pelos danos que o apelante alega ter sofrido com a irregularidade na execução do contrato 58/98, por serviços não prestados. 4. Não há como ser responsabilizar a empresa apelada sem a efetiva demonstração do dano que tenha causado ao Poder Público na execução do Contrato 58/98 de recuperação e restabelecimento de extintores de incêndio, não podendo se chegar a conclusão diversa daquela lançada na sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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