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Jurisprudência


TJDF APO - 944333-20150111147327APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO. ERÁRIO. GRATIFICAÇÃO. ART. 37, § 5º, CF. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICÁVEL. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANALOGIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A imprescritibilidade é exceção no ordenamento jurídico brasileiro. É cediço que as ressalvas devem ser interpretadas de forma estrita e sistemática, especialmente considerando que a prescrição é importante para garantir segurança jurídica e estabilidade das relações. Assim, o § 5º do art. 37 da Constituição, que preceitua a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, deve ser lido em conjunto com o § 4º, que trata apenas dos casos de improbidade administrativa. Nesse contexto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Entendeu o c. STF que a imprescritibilidade estaria restrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa (RE 669069, julgado em 03/02/2016). Em face da ausência de regramento legal específico, se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tiver assento no Direito Público, devem ser utilizadas as regras prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública previstas no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, sob pena de afronta aos princípios da equidade e da isonomia. Precedentes do STJ. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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