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Jurisprudência


TJDF APO - 948052-20150110858882APO

Ementa
EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão dos apelados poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a r. sentença que determina a matrícula dos apelantes em preterição às demais crianças inscritas na lista de espera, que por certo também necessitam da assistência e preenchem os requisitos de seleção no programa, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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