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Jurisprudência


TJDF APO - 948297-20150110601475APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA EMPREGO DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDITADO CONSIDERADO INAPTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DA REMESSA OFICIAL. 1.Dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá observar, dentre outros, o princípio da legalidade. 2. Inexistindo previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade da avaliação psicológica em seleção de candidatos ao provimento de emprego público no âmbito de empresa pública do Distrito Federal, cumpre reconhecer a ilegalidade da eliminação do autor, ora apelado, em virtude de ter sido não recomendado no exame psicotécnico realizado no concurso público destinado a preenchimento do cargo de Segurança Metroviário na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ. 3. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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