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Jurisprudência


TJDF APO - 950928-20150110117729APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF. EMPREGO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROVIÁRIO (PSO). EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. I - Tratando-se de discussão relativa à legalidade de cláusula de edital de concurso público para emprego em empresa pública - obrigatoriedade de avaliação psicológica - a competência para julgamento é da Justiça Comum. II - Nos termos do enunciado da Súmula nº 20 deste Tribunal de Justiça a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. E o enunciado da Súmula 686 do c. STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. III - Sem previsão legal é nula a exigência de avaliação psicotécnica em edital de concurso público para provimento de emprego de Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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