TJDF APO - 953277-20140111897698APO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a ferir-se em alguma atração do parque, demonstram a falha na prestação do serviço, restando configurado o direito à percepção de indenização do Estado. 3. Adescrição dos fatos narrados pelo autor e confirmado pelas provas colacionadas para os autos revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua integridade física e psíquica. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a ferir-se em alguma atração do parque, demonstram a falha na prestação do serviço, restando configurado o direito à percepção de indenização do Estado. 3. Adescrição dos fatos narrados pelo autor e confirmado pelas provas colacionadas para os autos revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua integridade física e psíquica. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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