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Jurisprudência


TJDF APO - 954026-20150110942928APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. 1 - A doação, por força do artigo 114 do Código Civil, por ser negócio jurídico benéfico, sempre deve ser interpretada restritivamente, já que constitui ato unilateral e gratuito, sem qualquer contraprestação. 2 - A concessão de direito real de uso é instituto do Direito Administrativo, no qual o ente Público, no interesse público, transfere a particular o uso de bem público, a título gratuito ou oneroso, por meio de contrato, como direito real resolúvel, ou seja, com causa de resolução pré-definida, para que dele se utilize em fins específicos, sejam eles de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. 3 - Não se configurando a concessão de direito real de uso em fato gerador para a incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, correto o julgado monocrático ao entender pela nulidade do lançamento do imposto. 4 - Recurso de apelação e remessa de ofício não providos.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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