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Jurisprudência


TJDF APO - 954338-20130110968523APO

Ementa
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REPARAÇÃO POR DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. MAJORAÇÃO SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSINATURA TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. A repactuação é uma forma de recomposição contratual, que tem como requisitos a previsão editalícia, a solicitação pela parte, observância do prazo anual mínimo. 4. Firme o entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de que a repactuação é direito disponível e que, após a assinatura da prorrogação, a contratante não pode mais solicitá-la, ante a ocorrência da preclusão lógica. 5. No caso dos autos, a autora apelada somente requereu a repactuação após assinar o termo aditivo, que ratificou as cláusulas e condições do contrato original, tendo ocorrido a preclusão lógica e sendo incabível a repactuação. 6. Recurso e remessa necessária conhecidos e providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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