TJDF APO - 955582-20110112292032APO
DIREITO CONTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTREITO FEDERAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NÃO ACOLHIDO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL ATÉ A INSCRIÇÃO NO PRECATÓRIO. 1. Alegitimidade ad causam é uma das condições da ação, atinente à titularidade, isto é, a pertinência subjetiva, e sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito. 2. ALei Complementar Distrital nº 769/2008 prevê que o Distrito Federal é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, logo, ostenta legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do ente previdenciário. 3. Se o conjunto probatório evidencia que as doenças que acometeram a servidora foram potencializadas pelo exercício da sua profissão, presente está o nexo de causalidade com a incapacidade que ensejou a aposentadoria. 4. Não havendo prova da inexistência de meios adequados ao tratamento médico e assistencial em instituições públicas, não há motivo para o custeio do tratamento na rede privada. 5. Aos débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária aplica-se a TR até a inscrição do precatório, nos termos da modulação da repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 SE, Relator Ministro Luiz Fux ( ADIs 4.425 DF e 4357 DF). 6. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Remessa de Ofício conhecida e parcialmente provida. Preliminar afastada. Unânime.
Ementa
DIREITO CONTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTREITO FEDERAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL PRESENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NÃO ACOLHIDO. DANOS NÃO CONFIGURADOS. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL ATÉ A INSCRIÇÃO NO PRECATÓRIO. 1. Alegitimidade ad causam é uma das condições da ação, atinente à titularidade, isto é, a pertinência subjetiva, e sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito. 2. ALei Complementar Distrital nº 769/2008 prevê que o Distrito Federal é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, logo, ostenta legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do ente previdenciário. 3. Se o conjunto probatório evidencia que as doenças que acometeram a servidora foram potencializadas pelo exercício da sua profissão, presente está o nexo de causalidade com a incapacidade que ensejou a aposentadoria. 4. Não havendo prova da inexistência de meios adequados ao tratamento médico e assistencial em instituições públicas, não há motivo para o custeio do tratamento na rede privada. 5. Aos débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária aplica-se a TR até a inscrição do precatório, nos termos da modulação da repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 SE, Relator Ministro Luiz Fux ( ADIs 4.425 DF e 4357 DF). 6. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Remessa de Ofício conhecida e parcialmente provida. Preliminar afastada. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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