TJDF APO - 957833-20140110549567APO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTE EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. 1. O portador de visão monocular tem direito de se inscrever em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. (Incidência da Súmula 377 do STJ). 2. A limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, tal como atesta o laudo oftalmológico, inclusive dirigir veículos, sendo certo que a candidata possui carteira de habilitação na categoria B. 3. Sentença Mantida. Apelação e Remessa Improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO A CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTE EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 377/STJ. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA OFICIAL. 1. O portador de visão monocular tem direito de se inscrever em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. (Incidência da Súmula 377 do STJ). 2. A limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, tal como atesta o laudo oftalmológico, inclusive dirigir veículos, sendo certo que a candidata possui carteira de habilitação na categoria B. 3. Sentença Mantida. Apelação e Remessa Improvidas.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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