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Jurisprudência


TJDF APO - 958629-20140111143728APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO DE SER NOMEADO. I - Os candidatos aprovados fora do limite de vagas estabelecidas no edital de abertura do certame têm apenas expectativa de direito à nomeação. II - A expectativa de nomeação se convola em direito subjetivo quando comprovado que, dentro do prazo de validade do certame, há abertura de novo concurso ou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função, hipótese verificada no caso em apreço. III - Considerando que no período de validade do certame surgiram novas vagas, alcançando a colocação do autor, bem como comprovada a necessidade de seu provimento, passou o autor a ter direito subjetivo de ser nomeado. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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