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Jurisprudência


TJDF APO - 958729-20080111673948APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO: FRAUDE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação popular constitui garantia constitucional pela qual qualquer cidadão pode pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao erário público. 2. Rejeitada a preliminar de litigância de má-fé tendo em vista a ausência de caracterização das hipóteses descritas no Código de Processo Civil. 3. Não ficou caracterizada a existência de fraude processual em função da documentação juntada aos autos ser suficiente para o cumprimento da determinação judicial do Juízo de origem. 4. Em relação ao suposto dano ao erário, o agente público não pode ser responsabilizado sem a comprovação da existência de dolo ou culpa. 5. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos, preliminar rejeitada e desprovidos.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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