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Jurisprudência


TJDF APO - 958749-20140110820706APO

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. INADIMPLEMENTO DE ENTE FEDERATIVO. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. DESPESAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO À PARTE VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. I. Constituem prova escrita idônea para o ajuizamento de ação monitória faturas de energia elétrica emitidas de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. II. O ente federativo que descumpre obrigação de pagar dívida concernente ao fornecimento de energia elétrica está sujeito aos encargos da mora. III. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil. IV. Os efeitos financeiros da condenação imposta à Fazenda Pública são regulados peloartigo 1º-F da Lei 9.494/1997. V. Vencido na demanda, oDistrito Federal deve reembolsar as despesas processuais adiantadas pela parte vencedora. VI. A sentença que acolhe a pretensão monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, tem perfil nitidamente condenatório e, por consequência, atrai a incidência da regra prevista no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. VII. Recurso do Réu desprovido. Recurso adesivo da Autora conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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