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Jurisprudência


TJDF APO - 959088-20120111371534APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. REPARAÇÃO. DANOS. ERÁRIO. PASSES ESTUDANTIS. EXTRAVIO. PRESCRIÇÃO. ILÍCITO CIVIL. PRESCRITIBILIDADE. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR DE ESCOLA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil - Inteligência do RE 669.069/MG julgado em sede de repercussão geral. 4. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é suspenso na data da instauração do processo administrativo que visa apurar a responsabilidade pelo ilícito praticado, retomando seu curso após a conclusão. 5. Não se pode responsabilizar o servidor público pelo desaparecimento dos passes estudantis quando constada falhas na segurança da própria escola, pois incumbe ao próprio Poder Público oferecer um ambiente de trabalho que seja adequado a impedir a prática de ilícitos. 6. Agravo retido não conhecido. 7. Prescrição afastada. 8. Recurso e reexame necessário conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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