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Jurisprudência


TJDF APO - 959619-20140111136567APO

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. FILIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.078/90. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo instaurado pelo PROCON quando observados os princípios da motivação, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 2. Inexiste vício na intimação realizada em endereço válido de uma das filiais da empresa autora, que, inclusive, era o constante no auto de infração n.º 389/2013, que desencadeou um dos processos administrativos. 3. O art. 57 do CDC, por traduzir a maneira como deve o agente público graduar a reprimenda pecuniária aplicada, serve justamente como um limite discricionário à sua legítima atuação no âmbito do poder de polícia, cujo mote é a defesa da supremacia do interesse público em relação ao particular. 4. Em razão da independência dos Poderes, ao Judiciário somente é cabível analisar o ato administrativo sob os aspectos da legalidade, não se estendendo seu controle jurisdicional à conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador, o qual agiu em nome do Estado, de acordo com a Teoria da Imputação Objetiva, de Otto Gierke. Ademais, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade. 5. Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelo do réu e remessa necessária conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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