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Jurisprudência


TJDF APO - 967008-20140111701473APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA APOSENTADA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 4.479/2010. CONCESSÃO DE VANTAGEM AOS SERVIDORES DA ATIVA. PARIDADE. IMPOSSIBILDIADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REENQUADRAMENTO. ENTENDIMENTO DO STF E DA CORTE ESPECIAL DO TJDFT. SENTENÇA REFORMADA. 1. A paridade não é mais garantida entre servidores inativos e ativos desde o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, não sendo possível a extensão de vantagem garantida aos ativos para os aposentados. 2.Em que pese a aposentadoria ocorrer no último padrão de sua carreira à época, na hipótese de uma lei posterior criar novos padrões superiores àquele da aposentadoria, não há direito a ser reclassificado para o novo último nível, posto que não há garantia de inamovibilidade na carreira, podendo ser enquadrado em padrão intermediário, respeitada a manutenção dos proventos de aposentadoria que não podem sofrer redução. 3.Lei nº 4.479/2010 já foi objeto de análise em controle abstrato de constitucionalidade pelo Conselho Especial desta Corte de Justiça, onde ficou firmado entendimento que a referida lei não violou qualquer norma constitucional, por ausência de direito adquirido a regime jurídico pelos inativos. 4.Resta prejudicado o recurso da autora que versa sobre honorários diante da alteração total da sucumbência. 5.Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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