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Jurisprudência


TJDF APO - 967451-20150110740225APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA TLP. FATOS ALEGADOS APENAS NA INSTÂNCIA REVISORA. RECURSO DA IMPETRANTE NÃO CONHECIDO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Em respeito ao duplo grau de jurisdição, não merece ser conhecido o recurso que, suprimindo a instância a quo, e sem justificativa de força maior (CPC, art. 1.014), apresenta matéria fática e pedidos além daqueles narrados na petição inicial. No caso dos autos, embora existam breves notas a Taxa de Limpeza Pública - TLP -, a impetrante, podendo, não formulou pedidos e nem mesmo descreveu, na petição inicial, a relação fática que ensejou no indeferimento da isenção que acreditava ter direito, reservando a integralidade da matéria para as razões de recorrer de sua Apelação Cível. O direito líquido e certo é de uma clareza solar, uma vez que não só estão adequadamente descritas as atividades religiosas, bem como há prova documental de propriedade da impetrante sobre cada imóvel onde alega realizar atividades-fim.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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