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Jurisprudência


TJDF APO - 969239-20150111098536APO

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 5.294/2014 E RESOLUÇÃO Nº 72/2015 DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF (CDCA/DF). ATIVIDADES NA ÁREA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PROVA DE EXPERIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSOS DO DISTRITO FEDERAL E DO MPDFT DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. É insubsistente a imposição posterior de requisitos adicionais para a comprovação da experiência exigida dos candidatos, nas hipóteses em que tal determinação se der mediante a publicação de edital após a data predeterminada para a juntada da documentação pelos concorrentes. Aferindo-se do contexto fático-probatório que o apelado, candidato a uma das vagas de Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, apresentou toda a documentação que lhe foi exigida, notadamente no que pertine à comprovação de experiência em atividades relacionadas às crianças e adolescentes, não há que se cogitar a existência de qualquer óbice ao seu prosseguimento nas demais fases do processo seletivo. Apelações e Remessa Oficial conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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