TJDF APO - 970254-20130111483144APO
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. ADESÃO. PRÓ-DF. TÉRMINO DO PRAZO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXERCÍCIO. OPÇÃO DE COMPRA. CANCELAMENTO. BENEFÍCIO E CONTRATO. INTIMAÇÃO. DECISÃO. VÍCIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÊXITO. AUSÊNCIA. INTERESSE. INVALIDAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO A TERCEIRO DE BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE EFEITOS FAVORÁVEIS AO AUTOR. ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO. RECONVENÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. Encerrado o prazo previsto no contrato de concessão de direito real de uso, sem que a autora tenha logrado êxito em implementar as condições nele exigidas para exercício da opção de compra do imóvel, bem como, não mais auferindo a recorrente a condição de beneficiária do PRÓ-DF, em face do término do prazo previsto para o programa, sua não prorrogação, bem como adesão da demandante no programa seguinte (PRÓ-DF II), que o substituiu, revela-se descabida a invalidação do ato de sua intimação no processo administrativo para cientificá-la da cessação do contrato e do benefício, porque, ainda que viciado, não existe possibilidade de êxito em eventual recurso administrativo da citada decisão. 2. Se, em face das circunstâncias fático-jurídicas, evidencia-se a abusividade do exercício do direito de ação, porque dele decorrerá prejuízo a terceiro de boa-fé (réu), não resultando, por outro lado, ganho do bem da vida pretendido para a parte autora, há que se reputar ausente o interesse processual, em face da inutilidade do provimento jurisdicional almejado. 3. Encerrado o prazo previsto no contrato para exercício da opção de compra, bem como exaurida a concessão de direito real de uso, a permanência do ex-concessionário no imóvel, alienado ao reconvinte, evidencia turbação injusta, do que decorre, além do direito de imissão do proprietário na posse, o direito de ver indenizados lucros cessantes, consistentes no valor do aluguel que seria devido no caso de locação do bem. 4. Remessa oficial, apelações da Terracap e do Distrito Federal providas. Pedido reconvencional julgado procedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. ADESÃO. PRÓ-DF. TÉRMINO DO PRAZO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXERCÍCIO. OPÇÃO DE COMPRA. CANCELAMENTO. BENEFÍCIO E CONTRATO. INTIMAÇÃO. DECISÃO. VÍCIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÊXITO. AUSÊNCIA. INTERESSE. INVALIDAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO A TERCEIRO DE BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE EFEITOS FAVORÁVEIS AO AUTOR. ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO. RECONVENÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1. Encerrado o prazo previsto no contrato de concessão de direito real de uso, sem que a autora tenha logrado êxito em implementar as condições nele exigidas para exercício da opção de compra do imóvel, bem como, não mais auferindo a recorrente a condição de beneficiária do PRÓ-DF, em face do término do prazo previsto para o programa, sua não prorrogação, bem como adesão da demandante no programa seguinte (PRÓ-DF II), que o substituiu, revela-se descabida a invalidação do ato de sua intimação no processo administrativo para cientificá-la da cessação do contrato e do benefício, porque, ainda que viciado, não existe possibilidade de êxito em eventual recurso administrativo da citada decisão. 2. Se, em face das circunstâncias fático-jurídicas, evidencia-se a abusividade do exercício do direito de ação, porque dele decorrerá prejuízo a terceiro de boa-fé (réu), não resultando, por outro lado, ganho do bem da vida pretendido para a parte autora, há que se reputar ausente o interesse processual, em face da inutilidade do provimento jurisdicional almejado. 3. Encerrado o prazo previsto no contrato para exercício da opção de compra, bem como exaurida a concessão de direito real de uso, a permanência do ex-concessionário no imóvel, alienado ao reconvinte, evidencia turbação injusta, do que decorre, além do direito de imissão do proprietário na posse, o direito de ver indenizados lucros cessantes, consistentes no valor do aluguel que seria devido no caso de locação do bem. 4. Remessa oficial, apelações da Terracap e do Distrito Federal providas. Pedido reconvencional julgado procedente.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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